
Conforme Lei nº 7114, de 07 de janeiro de 2013, capítulo XII, no Artigo 62 diz sobre a obrigatoriedade da esterilização de animais no Município de Guarulhos.
Art. 62 O órgão de Controle de Zoonoses e de Controle de Populações de Animais poderá efetuar a esterilização de cães e gatos, podendo para tanto, estabelecer convênios, parcerias ou credenciamento de instituição pública ou privada, sob sua supervisão e monitoramento.
§ 1º Munícipes que comprovarem situação de desemprego, ou de participarem de programas sociais em qualquer esfera de governo poderão ter gratuidade na esterilização.
§ 2º A Secretaria da Saúde, mediante cadastro atualizado e critérios estabelecidos em regulamento, poderá oferecer cotas mensais de atendimentos gratuitos para entidades de proteção animal regularmente estabelecidas na cidade que necessitarem dos serviços referidos no caput deste artigo.